O Walmart foi condenado a pagar R$ 30 mil de
indenização por danos morais a um trabalhador que, durante dois anos, foi
obrigado a rebolar diante de outros colegas e clientes no momento da execução
do hino motivacional da empresa. A quantia também se destina a reparar os
constrangimentos causados pela vistoria de pertences realizada por agente do
sexo oposto e pela presença de câmeras no vestiário dos empregados. A decisão
foi tomada pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Brasília.
Segundo
a sentença, a situação vivida pelo empregado é conhecida pela JT, pois já foram
realizados diversos julgamentos sobre o tema. O magistrado apresentou três
casos semelhantes julgados pelo TRT da 10ª região como fundamento. Para o juiz,
o empregador não deve abusar do exercício do seu poder diretivo, mesmo gozando
do direito de organizar o ambiente de trabalho conforme suas convicções, a fim
de incentivar os empregados nas vendas e na abordagem dos clientes.
“Deve
observar não somente as regras legais, mas também os padrões éticos e morais
mínimos, sem expor seus empregados a situações potencialmente constrangedoras.”
Revista
de pertences e câmeras em vestiário
O
trabalhador também relatou que as revistas de pertences dos trabalhadores eram
realizadas por pessoas do sexo oposto. Além disso, denunciou a presença de
câmeras instaladas nos vestiários dos empregados, local utilizado para guardar
objetos pessoais e para troca de roupas.
O
magistrado considerou desrespeitosa a conduta da rede de varejo. “Além de
violar a cláusula normativa, atentou contra a honra e a intimidade do
trabalhador, atributos inerentes à dignidade humana.”
Conforme
o juiz, ao empregador é concedido o direito de fiscalizar seus empregados. Entretanto,
essa atividade deve ser exercida dentro dos limites constitucionais.
“Entendo
ter havido uma invasão indevida à intimidade e à honra do reclamante, razão
pela qual lhe é devido a reparação.”
·
Processo
: 0001914-41.2013.5.10.0002
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário