Com
a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da
Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da
microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para
caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado
improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O
processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de
instrumento, que teve provimento negado pela Terceira Turma. Ao examinar o
caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, destacou que, com base nas
provas, principalmente a oral – inclusive da autora da ação – "a relação
entre as partes não era de emprego, pois decorrente de vínculo afetivo e
conjugal". Testemunhas relataram que ela tinha condição de gestora
empresarial junto com o marido, que também era sócio de outra panificadora, a
Rainha do Varadouro Ltda.
Gerente
A
autora da reclamação afirmou que foi empregada das padarias de fevereiro de
2004 a dezembro de 2010, sem ter a carteira assinada. Contou que, com o
casamento civil com um dos sócios, em abril de 2006, deixou de receber qualquer
pagamento até o desligamento, em dezembro de 2010. Negou ainda a veracidade do
registro na carteira de trabalho de contratação como gerente, de julho a
dezembro de 2010, alegando que se pretendia apenas escamotear as horas extras
efetuadas.
Casada
com o titular das empresas de abril de 2006 a janeiro de 2012, a autora teve
seu pedido julgado improcedente pela 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE). Com
base em prova testemunhal, o juízo de primeira instância constatou que ela não
era tratada como empregada, e sim como esposa do proprietário. Uma balconista
que trabalhou nas duas empresas disse que quem administrava a padaria eram o
casal, que operava o caixa. Os dois iam e voltavam juntos, e quem estivesse no
momento resolvia os problemas referentes a produtos, atendimento ou pessoal.
Processo:
AIRR-1725-18.2011.5.06.0011
Fonte TST
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