Não pode ser homologada sentença estrangeira
que decrete divórcio de brasileira que, apesar de residir no Brasil em local
conhecido, tenha sido citada na ação que tramitou no exterior apenas mediante
publicação de edital em jornal estrangeiro, sem que tenha havido a expedição de
carta rogatória para chamá-la a integrar o processo. Isso porque,
nessa situação, fica desatendido requisito elementar para homologação da
sentença estrangeira, qual seja, a prova da regular citação ou verificação da
revelia. Com efeito, a jurisprudência do STJ dispõe ser“Inviável a homologação
de sentença estrangeira quando não comprovada a citação válida da parte
requerida, seja no território do país prolator da decisão homologanda, seja no
Brasil, mediante carta rogatória” SEC 10.154-EX
Fonte STJ
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