O Juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício de Cantarino
Villela, condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 15 mil à
cliente K.M.S., agredida por um de seus seguranças em 2013. A mulher, que
estava grávida de oito meses, levou socos e chutes, e não recebeu assistência
da empresa após a agressão.
K. afirmou que em 8 de março de 2013, Dia Internacional da Mulher, perguntou
a um segurança onde poderia encontrar um produto na loja. Segundo ela, o
funcionário, de maneira rude, disse que não sabia e que não era sua função
informar a localização de produtos. K. notou que após a resposta o segurança
começou a segui-la pela loja e, quando ela encontrou os produtos que buscava e
colocou-os no cesto, foi acusada de roubo. K. disse que quando ela negou o
roubo, o funcionário a segurou pelos cabelos e lhe acertou um soco no rosto,
jogando-a contra as prateleiras. Em uma reação imediata e inevitável, ela acertou,
de raspão, o cesto de compras no segurança.
Depois da agressão, o funcionário correu para os fundos da loja, onde foi
protegido pelo chefe da segurança, que tentou dispersar os clientes e abafar o
acontecimento. Porém, os clientes acionaram a polícia. K. disse que sofreu
diversas lesões, e em momento algum a loja ofereceu assistência, portanto ela
ajuizou o pedido de indenização por danos morais.
A loja apresentou sua defesa contestando o acontecimento narrado por K.,
afirmando que não ocorreu agressão física intencional e que a gestante não foi
acusada de furto. A loja relatou que a situação foi iniciada por K., que
agrediu gratuitamente o segurança. Alegou que quando ele colocou os braços na
frente, pode ter atingido a gestante, não havendo nisso danos morais.
A decisão
O magistrado analisou a relação entre as partes, com base no Código de
Defesa do Consumidor, no qual o prestador de serviços deve responder por fatos
e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
As testemunhas foram unânimes em afirmar que K. foi agredida pelo segurança,
além de confirmar a falta de assistência por parte da loja.
O magistrado percebeu, também com base nos depoimentos, o total despreparo
da equipe de segurança. Ao invés de proteger a integridade física dos clientes
ou se relacionarem adequadamente com o público, acabaram por gerar violência e
intranquilidade no local.
"Pequenos desencontros entre os empregados e clientes podem ser
tolerados e vistos como normais, contudo, a situação fática, o grau de
violência e, sem qualquer assistência à autora, grávida de 8 meses, fogem
completamente a qualquer padrão de situação tolerável", argumentou o juiz,
que, diante desse episódio, entendeu que foi rompido o equilíbrio emocional do
ser humano, o que configura o dano moral.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJ/MG
Assessoria de Comunicação
Institucional – Ascom
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