Os desembargadores da 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidos em sessão nesta
quarta-feira, dia 20, decidiram manter congelado o corpo do engenheiro Luiz
Felipe Dias de Andrade Monteiro até que se esgotem os recursos jurídicos na
apreciação do processo. A decisão foi maioria, por três votos a dois, com os
magistrados ressalvando que o caso é inédito, sem precedentes na Justiça.
As duas filhas do primeiro
casamento do engenheiro, Carmem Silvia Monteiro Trois e Denise Nazaré Bastos
Monteiro, e a do segundo casamento, Lígia Cristina de Mello Monteiro, disputam
a destinação final a ser dada ao corpo do pai. A discussão se prolonga na
Justiça há dois anos, desde o falecimento do engenheiro em 2012, vítima de
enfermidades, no Rio de Janeiro.
O corpo é mantido numa cápsula de
hidrogênio aos cuidados de uma empresa na cidade de Detroit, nos Estados
Unidos, após ter sido trasladado cinco meses após sua morte pela filha do
segundo casamento, que recorreu à 20ª. Câmara Cível do TJ. Carmem e Denise são
contrárias ao traslado e congelamento, alegando que o pai queria ser sepultado
no cemitério de Canoas, no Rio Grande do Sul, ao lado da mãe delas.
Lígia apresentou declarações de
pessoas com as quais a família convivia declarando que o engenheiro queria ser
submetido ao procedimento de criogenia, na esperança de uma futura reanimação
com a descoberta da cura de sua doença pela ciência. Já as outras filhas também
apresentaram declarações de familiares para comprovar que o pai queria ser
sepultado.
Luiz Felipe não deixou por
escrito a sua vontade quanto à destinação do cadáver após a morte. Inicialmente
houve uma decisão em Primeira Instância favorável às duas filhas do primeiro
casamento. A terceira filha recorreu e, em julgamento de Segunda Instância, a
sentença foi reformada e ela obteve o direito de levar o corpo do pai para os
Estados Unidos. As irmãs então apelaram, impetrando recursos infringentes.
Devido a possíveis recursos que
podem se impetrados pela família, os desembargadores entenderam que o corpo
deve ser preservado no estado de congelamento até uma decisão jurídica final.
Então, por maioria de votos, foi parcialmente dado provimento aos embargos.
Processo nº
0057606-61.2012.8.19.0001
P.C./N.C.
Fonte:PJERJ
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