quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Decisão da 7ª. Câmara Cível do TJ mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo


Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidos em sessão nesta quarta-feira, dia 20, decidiram manter congelado o corpo do engenheiro Luiz Felipe Dias de Andrade Monteiro até que se esgotem os recursos jurídicos na apreciação do processo. A decisão foi maioria, por três votos a dois, com os magistrados ressalvando que o caso é inédito, sem precedentes na Justiça.

As duas filhas do primeiro casamento do engenheiro, Carmem Silvia Monteiro Trois e Denise Nazaré Bastos Monteiro, e a do segundo casamento, Lígia Cristina de Mello Monteiro, disputam a destinação final a ser dada ao corpo do pai. A discussão se prolonga na Justiça há dois anos, desde o falecimento do engenheiro em 2012, vítima de enfermidades, no Rio de Janeiro.

O corpo é mantido numa cápsula de hidrogênio aos cuidados de uma empresa na cidade de Detroit, nos Estados Unidos, após ter sido trasladado cinco meses após sua morte pela filha do segundo casamento, que recorreu à 20ª. Câmara Cível do TJ. Carmem e Denise são contrárias ao traslado e congelamento, alegando que o pai queria ser sepultado no cemitério de Canoas, no Rio Grande do Sul, ao lado da mãe delas.

Lígia apresentou declarações de pessoas com as quais a família convivia declarando que o engenheiro queria ser submetido ao procedimento de criogenia, na esperança de uma futura reanimação com a descoberta da cura de sua doença pela ciência. Já as outras filhas também apresentaram declarações de familiares para comprovar que o pai queria ser sepultado.

Luiz Felipe não deixou por escrito a sua vontade quanto à destinação do cadáver após a morte. Inicialmente houve uma decisão em Primeira Instância favorável às duas filhas do primeiro casamento. A terceira filha recorreu e, em julgamento de Segunda Instância, a sentença foi reformada e ela obteve o direito de levar o corpo do pai para os Estados Unidos. As irmãs então apelaram, impetrando recursos infringentes.

Devido a possíveis recursos que podem se impetrados pela família, os desembargadores entenderam que o corpo deve ser preservado no estado de congelamento até uma decisão jurídica final. Então, por maioria de votos, foi parcialmente dado provimento aos embargos.

Processo nº 0057606-61.2012.8.19.0001

P.C./N.C.

Fonte:PJERJ

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