A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em
R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
S.A. contratou a Flash Tape Foto e Vídeo para fotografar e filmar a
cerimônia do seu casamento, que foi realizado em 28 de novembro de 2009. Ao ver
a filmagem, ela constatou várias falhas técnicas que, mesmo com novas edições,
não foram solucionadas. As imagens apresentam uma tarja vermelha, ruídos,
interrupção grosseira da sequência da gravação, ausência de nitidez em várias
partes, além de não haver imagens de momentos essenciais do ritual, como o da
noiva jogando o buquê e os preparativos com os profissionais de beleza.
A Flash Tape alegou que a noiva contratou os serviços apenas para fotografar
e filmar toda a cerimônia religiosa e fazer algumas fotos junto à mesa do bolo
no local da recepção. Segundo a empresa, também não havia no contrato a
previsão para acompanhar a noiva se preparando para a cerimônia.
Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Valle Botti condenou a empresa a
indenizar em R$ 10 mil a cliente com incidência de juros a partir da data da
sentença.
As partes recorreram da decisão. A Flash Tape alegou que é uma microempresa
e que não tem condições de arcar com os custos determinados no processo. A
cliente pediu para aumentar o valor da indenização e mudar a data do início da
incidência de juros.
O relator Antônio Bispo negou o pedido da empresa e reformou a sentença
apenas para mudar a data da incidência de juros para o dia do evento. Ele
afirmou que o fato de a Flash Tape ser uma microempresa não caracteriza falta
de condições para arcar com as despesas devidas.
“A conduta da empresa foi devidamente comprovada, pois que em sua defesa não
nega que as imagens do casamento da cliente de fato apresentaram alguns
vícios”, afirmou o relator.
O desembargador Edison Feital Leite votou de acordo com o relator, ficando
vencido o desembargador Paulo Mendes Álvares.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJ-MG
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