O TJ-MT reconheceu que “o rol das
doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei
Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”. O estado alega
que a decisão viola o artigo 40 da Constituição Federal, que apresenta as
possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e
municípios.
A União, que entrou como amicus curiae no processo opinou
pelo provimento do recurso. Já as entidades de classe que participaram da ação
defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis
previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da Constituição Federal.
Relator do Recurso Especial 656.860, o
ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo
jurisprudência da corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do
parágrafo 2º, do artigo 40 da Constituição, afirma que as doenças graves,
contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na
forma da lei”.
A questão levantada na ação teve sua
repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do
Supremo. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
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