O plenário virtual do STF reconheceu o status de
repercussão geral no RExt 670.422 (tema 761), que trata da possibilidade de
alteração de gênero no RG de transexual mesmo sem a realização de procedimento
cirúrgico de redesignação de sexo.
O
relator do processo é o ministro Toffoli, que destacou em sua
manifestação:
"As
matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não
de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro
civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a
possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro
civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da
convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da
dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado,
com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de
outro."
Na
manifestação, datada do último dia 20/8, Toffoli concluiu pela “nítida densidade
constitucional” das matérias que constam no RExt, pois “também repercutem no
seio de toda a sociedade”.
Votaram
pela repercussão geral, além do relator, os ministros Lewandowski, Barroso,
Rosa da Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki votou
pela não existência da repercussão e nem de questão constitucional a ser
discutida.
Faltam
os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Fux, mas a repercussão da
matéria está definida pois apenas exclui-se o apanágio do instituto se 2/3 dos
ministros votarem contra a repercussão.
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Processo relacionado
: RExt 670.422
Fonte: Migalhas
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