Inconformada com a decisão proferida pelo juízo da
3ª Vara do Trabalho de Santos, a reclamante, contratada para exercer cargo de
confiança na Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A, apresentou
recurso pleiteando a reforma do julgado quanto às verbas referentes a multa de
40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e danos morais.
A reclamada, em sua contestação, esclareceu
tratar-se de sociedade de economia mista integrante da administração pública
indireta e que a autora havia sido nomeada para a função de assessora de
diretoria, cargo de natureza precária, com dispensa a qualquer tempo, e por
isso não haveria direito aos valores pretendidos.
Conforme analisado pela juíza convocada Soraya
Galassi Lambert, relatora do acórdão, a exoneração de cargo de confiança não se
assemelha à dispensa imotivada e, sendo assim, não confere à trabalhadora o
direito ao pagamento de aviso prévio ou indenização de 40% sobre o FGTS,
tratando-se, na verdade, de demissão que fica a critério do administrador.
Em seu voto, a magistrada destacou que, segundo
estabelecido pelo artigo 37, II, da Constituição Federal, “a investidura em
cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Quanto à alegação de dano moral, a relatora
salientou que, para sua configuração, é necessário que haja prova inequívoca de
grave abalo para o empregado, devendo ocorrer, cumulativamente, a ação ou
omissão do agente, culpa do agente, relação de causalidade e dano experimentado
pela vítima, o que, de acordo com a fundamentação de juíza, não se verificou.
Dessa forma, os magistrados da 17ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram negar provimento ao
recurso interposto pela reclamante e manter inalterada a sentença de 1ª
instância, nos termos do voto da juíza-relatora.
(Proc. 00007197820135020443 - Ac.
20140398419)
Fonte: TRT-2
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