Projeto
de lei preconiza que, quando houver interesse das duas partes, o tempo com a
criança deve ser dividido igualmente para pais separados, um novo projeto de lei pode
trazer algumas mudanças. Nos casos em que o pai e a mãe tiverem interesse na
guarda da criança e condições para exercê-la, mas não conseguirem chegar a um
acordo, eles serão obrigados a ter guarda compartilhada.
É isso que diz o projeto de lei aprovado nesta
terça-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje,
o Código Civil brasileiro preconiza que a guarda compartilhada deve ser
instituída “sempre que possível”. Para o autor da proposta, o deputado Arnaldo
Faria de Sá, apesar de atualmente só ser aplicada em casos de boa relação entre
o pai e a mãe, a divisão do tempo e dos cuidados seria mais eficiente e
necessária em situações de desacordo, para que a criança não seja prejudicada
por estar afastada de um dos genitores.
Para isso, de acordo com o projeto, o juiz poderá
se basear em orientações externas, como de equipes interdisciplinares, para
determinar as atribuições e os períodos de convivência do pai e da mãe, visando
a divisão equilibrada do tempo entre eles. Além disso, o texto determina que a
supervisão dos interesses da criança deve ser feita pelas duas partes e,
portanto, ambos podem pedir prestações de contas ou informações relacionadas à
saúde física e psicológica e à educação da criança.
Fonte: Crescer
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