A Justiça Federal de São Paulo concedeu a liminar em ação proposta pela Defensoria Pública da União para reduzir burocracias da regularização de dezenas de milhares de haitianos no Brasil. Com a decisão, imigrantes poderão conseguir seus documentos brasileiros sem a necessidade de legalização de documentos perante a Embaixada do Haiti, localizada em Brasília.
A ação é um desdobramento da política do Governo Federal em deferiu visto humanitário para mais de 40 mil haitianos no ano de 2015. Ocorre que, para obtenção do visto, a Polícia Federal exigia como requisito a validação de certidão de nascimento ou casamento pela embaixada haitiana. Isso representa uma dificuldade para haitianos que não residem em Brasília, muitas vezes em precárias condições, sem ter meios para ir a capital federal resolver suas documentações.
Para atender a população, a Defensoria Pública da União ingressou com a ação civil pública. Alegou que a exigência da Polícia Federal não era prevista em lei e as taxas consulares e despesas com a viagem inviabilizavam a legalização da documentação para a grande maioria dos imigrantes. A ação foi assinada pelo Defensor Público Daniel Chiaretti.
Chiaretti argumentou que o grande número de haitianos que necessitariam regularizar sua documentação acabaria por tornar impossível os trabalhos no Consulado Haitiano, que não conseguiria responder à grande demanda.
Na decisão liminar, o Juiz José Henrique Prescendo concordou com os pontos levantados - "entendo relevante o argumento da autora de que a exigência de legalização/consularização das certidõs ocasiona grandes atrasos na regularização da situação dos haitianos, bem como pode acarretar em altos e desnecessários gastos para uma população em situação de vulnerabilidade social".
Com a decisão foi declarado o direito dos imigrantes haitianos que receberam visto humanitário em 12/11/2015 de obter o registro de permanência, mediante a apresentação de certidão de nascimento ou casamento, traduzida por tradutor juramentado, independentemente do procedimento de legalização/consularização perante a Embaixada do Haiti.
Fonte: Jus Brasil